domingo, 14 de outubro de 2012

Reformas & Pensões I

... uma hipótese seria cada um receber,na data da reforma, tudo o que descontou acrescido de um juro cumulativo, calculado pela média de juros bancários em vigor em cada ano de descontos.

Esse valor seria atribuído pelo Estado em prestações ou na totalidade, mediante regras a implementar. Caso o Estado pagasse em prestações estas seriam acrescidas de mais juros. A parte patronal não seria devolvida ao trabalhador,uma vez que este não a tinha pago, e serviria para todas as outras prestações sociais que o Estado paga, incluindo os chamados regimes não contributivos. Assim ficavam definitivamente fora de questão, quer as injustiças quer as queixas, quer - sobretudo - a discricionalidade do Estado que, actualmente, manipula, a seu belo prazer, os valores que paga,submetendo-os a cortes, sem que o reformado / pensionista possa fazer o que quer que seja do ponto de vista legal e moral. Ao mesmo tempo as diferenças entre sector público e privado,uma vez que tudo se tornava transparente, desapareciam.

Quem aparecesse na televisão a queixar-se de uma reforma mínima ficava imediatamente identificado como alguém que nunca descontou e as chamadas reformas milionárias correspondiam exactamente ao valor entregue.

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